1. De ordem do Sr. Presidente e de acordo com as normas legais vigentes para conhecimento das Instituições Filiadas e a devida execução de todos aqueles que devem obediência à legislação em
vigor, publica-se o seguinte:
MINAS BRASÍLIA TÊNIS CLUBE
Declaramos para todos os fins de prova e a quem interessar possa, que concedemos a Escola de Vôlei Ponto a ponto a condição de VINCULADA na Federação de Vôlei do Distrito Federal (FVDF), na data de 24 de fevereiro de 2022, de acordo com o prescrito no Art. 48 Parágrafo Único referendado pelo Art. 35, alínea “g” do Estatuto.
1.1 De ordem do Sr. Presidente e de acordo com as normas legais vigentes para conhecimento das Instituições Filiadas e a devida execução de todos aqueles que devem obediência à legislação em
vigor, publica-se o seguinte:
ACADEMIA VIMM LTDA
Declaramos para todos os fins de prova e a quem interessar possa, que concedemos a ACADEMIA VIMM LTDA a condição de entidade VINCULADA na Federação de Vôlei do Distrito Federal (FVDF), na data de 07 de fevereiro de 2024, de acordo com o prescrito no Art. 48 Parágrafo Único referendado pelo Art. 35, alínea “g” do Estatuto.
1.2 De ordem do Sr. Presidente e de acordo com as normas legais vigentes para conhecimento das Instituições Filiadas e a devida execução de todos aqueles que devem obediência à legislação em
vigor, publica-se o seguinte:
CENTRO DE TREINAMENTO ESPORTIVO NIPO LTDA
Declaramos para todos os fins de prova e a quem interessar possa, que concedemos a CENTRO DE TREINAMENTO ESPORTIVO NIPO LTDA a condição de entidade entidade VINCULADA na Federação de Vôlei do Distrito Federal (FVDF), na data de 07 de fevereiro de 2024, por preencherem os requisitos constantes do Art. 48 Parágrafo Único referendado pelo Art. 35, alínea “g” do Estatuto.
1.4 De ordem do Sr. Presidente e de acordo com as normas legais vigentes para conhecimento das instituições Filiadas e a devida execução de todos aqueles que devem obediência à legislação em
vigor, publica-se o seguinte:
MT VÔLEI
Declaramos para todos os fins de prova e a quem interessar possa, que concedemos a MT VÔLEI a condição de entidade VINCULADA na Federação de Vôlei do Distrito Federal (FVDF),na data de 07 de fevereiro de 2024, por preencherem os requisitos constantes do Art. 48 Parágrafo Único referendado pelo Art. 35, alínea “g” do Estatuto.
JOSÉ ALVES BEZERRA
Presidente – FVDF
Esta Nota Oficial entra em vigor na data da publicação.